1 -O ato judicial que determina o retorno dos autos à Corte local, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015 art. 1.041, não possui carga decisória, por isso se trata de provimento irrecorrível. Precedentes.
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