1 - A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que se sujeitam «à preclusão consumativa as questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento próprio» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Raul Araújo, DJe de 4/10/2022).... ()
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