«1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI Acórdão/STF, declarou que, à luz do preceito estabelecido pela CF/88, art. 5º, XLVI, a multa, ao lado da privação de liberdade e de outras restrições - perda de bens, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos - , é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes. ... ()
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