1 - Conforme já decidiu o STJ, os servidores que operam raios X e substâncias radioativas fazem jus à jornada de vinte e quatro horas semanais, sendo-lhes assegurado o pagamento de horas extras em relação a todo o período trabalhado além desse limite, sob pena de enriquecimento indevido da administração, sobretudo por se tratar de reconhecimento judicial superveniente de jornada inferior à praticada ordinariamente pelo poder público, em relação à qual não era dada ao servidor a opção de não cumpri-la, o que impõe o afastamento da interpretação literal do Lei 8.112/1990, art. 74, in fine. Precedentes. ... ()
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