I - Na origem, trata-se de ação declaratória ajuizada contra a União objetivando viabilizar o creditamento de despesas com folha de salários, para efeito do rateio permitido nos termos da Lei 10.637/2002, art. 3º, § 8º, II, e Lei 10.833/2003, art. 3º, § 8º, II, com a declaração de ilegalidade do art. 8º, § 1º, da Instrução Normativa 404/2004. A sentença julgou os pedidos improcedentes. No Tribunal a quo, a apelação da parte autora foi desprovida e a da União, provida, para majorar os honorários advocatícios. ... ()
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