1 - Com efeito, a respeito do termo final da verba honorária, a orientação jurisprudencial do STJ é a de que este deve ser fixado na data do julgamento favorável à concessão do benefício pleiteado, excluindo-se as parcelas vincendas, conforme determina a Súmula 111/STJ, mesmo em se tratando de questões decididas após a entrada em vigor do CPC/2015. ... ()
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