1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do HC Acórdão/STJ, DJe 8/4/2021, por maioria de votos, pacificou o entendimento de que não retroage o CP, art. 171, § 5º, às hipóteses de denúncia oferecida antes da vigência da Lei 13.964/2019. Trata-se de ato que não pode ser alcançado pela mudança, pois, naquele momento, a norma processual definia a ação penal para o crime de estelionato como pública incondicionada e a nova legislação não exigiu a manifestação da vítima como condição de sua prosseguibilidade. ... ()
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