1 - Consoante o entendimento deste egrégio STJ, o Mandado de Segurança Coletivo interrompe a fluência do prazo prescricional, sendo certo que, somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida, voltará a fluir a prescrição da ação individual para cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/12/2020; AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 16/10/2020; AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/5/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 18/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/2/2021; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 4/2/2020. ... ()
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