«1. As razões de decidir expendidas revelam a adoção de fundamentação satisfatória ao deslinde da controvérsia. Ao contrário do que alega a recorrente, o decisum observou de maneira escorreita, conforme preconizado pelo STF, a devida entrega da prestação jurisdicional, não configurando, por conseguinte, ofensa à Constituição Federal. ... ()
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