«1. O fato superveniente a que se refere o CPC/1973, art. 462, pode surgir até o último pronunciamento de mérito, inclusive em embargos de declaração, obstando a ocorrência da omissão. Precedentes do STJ: REsp Acórdão/STJ, Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ de 10/02/2003, p. 221; REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2005, DJ 01/07/2005, p. 442; REsp Acórdão/STJ, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ de 01.04.2002. ... ()
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