«1 - «A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento no sentido de que o caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários (dentre outras verbas destinadas à remuneração do trabalho) é excepcionado pelo § 2º do CPC/1973, art. 649 (atual CPC/2015, art. 833, § 2º), quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias» (AgInt no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/11/2017, DJe 22/11/2017). ... ()
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