1 - STJAção rescisória. Depósito. Guia de recolhimento imprópria. Irregularidade que pode ser sanada no curso da demanda. Previsão regimental (RITJSP). Oportunidade que não se deu à parte autora. Preliminar afastada. CPC/1973, art. 488, II.
«I. Afasta-se a preliminar de carência da ação rescisória, por indeferimento da inicial, porquanto embora efetuado o depósito de que trata do CPC/1973, art. 488, II, em guia imprópria, cabia, segundo previsão processual-regimental expressa, ser oportunizada a regularização do recolhimento, o que não foi feito pelo relator no Tribunal estadual, de modo que o vício não pode depois, servir à inépcia, tardia, da inicial.»
2 - STJAção rescisória. Posse. Usucapião. Erro de fato. Reexame de prova no bojo da lide. Descabimento. Documento novo. Ausência de prova da sua ignorância anterior, ou da sua especial relevância. Pressupostos não configurados. Ação improcedente. CPC/1973, art. 485, VII e IX.
«II. A ação rescisória constitui demanda de natureza excepcional, de sorte que seus pressupostos devem ser observados com rigor, sob pena de se transformar em espécie de recurso ordinário para rever decisão já ao abrigo da coisa julgada. III. Destarte, incomportável o uso de tal via para se proceder ao reexame da prova já examinada no acórdão rescindendo, sobre fatos que já foram objeto de apreciação anterior (CPC, art. 485, IX, e § 2º), bem como para se reabrir a controvérsia com base em documento novo, mas que ao tempo já era do conhecimento da parte autora e sobre o qual nem foi reconhecida impossibilidade de uso à época da primeira demanda, nem, tampouco, deu-lhe necessário destaque o aresto a quo, como especialmente relevante para definir o litígio. IV. Recurso especial conhecido em parte e provido, para julgar improcedente a ação rescisória.»... ()