«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento no sentido da impossibilidade de substituição do depósito em dinheiro por seguro garantia sem o aval da Fazenda Pública, admitindo-se, excepcionalmente, tal substituição quando comprovada a necessidade de aplicação do disposto no CPC/1973, art. 620 (princípio da menor onerosidade), o que não ficou demonstrado no caso concreto.
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