I - Assente nesta Corte que «o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusatória, o que não se verificou na espécie» (HC 359.990, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 16/09/2016). ... ()
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