«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC Acórdão/STF, de 17/02/2016, passou a reconhecer a possibilidade de execução provisória da pena desde a prolação do acórdão confirmatório de condenação pelo Tribunal de apelação, inexistindo, nesse sentido, afronta ao princípio da presunção de inocência. ... ()
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