«1 - Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao enunciado contido na Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça, que franqueia ao relator a possibilidade de, monocraticamente, dar provimento ao recurso especial, quando houver entendimento dominante acerca do tema. ... ()
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