«1 - Pacífico o entendimento, neste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que faz jus ao direito de manutenção do benefício assistencial, após o termo do vínculo empregatício, nos moldes do previsto nos Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31 , o ex-empregado que tenha contribuído com o custeio do plano de saúde, pois, a coparticipação não pode ser considerada como efetiva contribuição.
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