«1. Nos termos do CPC/1973, art. 544, § 4º, I, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada.
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«1. Nos termos do CPC/1973, art. 544, § 4º, I, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada.
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