1 - De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no CPC/2015, art. 932, III, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. ... ()
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