1 - A 2ª Seção deste STJ, no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, por maioria, definiu que a ausência de registro do contrato de financiamento imobiliário, com cláusula de alienação fiduciária, não afasta o rito especial da Lei 9.514/1997, não se admitindo a rescisão do contrato por outros meios.
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