1 - Na espécie, o grupo de empresas está em recuperação judicial e o juiz de primeiro grau submeteu os bens pessoais dos sócios, ao apreciar pedido referido como de «desconsideração da personalidade jurídica» daquelas pessoas físicas. Assim o fez, por entender existir confusão patrimonial entre os acervos dos sócios e o das sociedades empresárias, e que os bens das sociedades em recuperação não seriam suficientes para o plano de soerguimento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote