1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, «O direito de abatimento no preço do imóvel, decorrente da diferença entre a área real do bem e a constante do contrato, decai em um ano, conforme CCB/2002, art. 501.» (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2022, DJe 01/04/2022). Incidência da Súmula 83/STJ. 1.1. ... ()
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