Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão ou obscuridade. Precedentes. 2. A iterativa jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que «A prova nova do CPC/2015, art. 966, VII corresponde à prova já existente ao tempo da instrução, mas de que o autor não pôde fazer uso, por motivo que não lhe pode ser imputável» (AR Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 28/4/2021, DJe de 10/5/2021). Incidência do óbice da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.... ()
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