«I - Inexistente, no caso concreto, violação ao CPC/1973, art. 535. O acórdão recorrido apreciou a controvérsia sob todos os pontos relevantes, argumentando que, se houve eventual fraude contra credores, a discussão deve ser objeto de ação pauliana adequada, o que está em consonância com a jurisprudência desta Corte, cristalizada no enunciado 195/STJ. ... ()
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