1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato atribuído ao Ministro do STJ Luis Felipe Salomão, Relator do Recurso Especial Acórdão/STJ, sob o argumento de que nesse processo a decisão colegiada se formou sem a manifestação da maioria, uma vez que «são 2 votos provendo o recurso do Banco não reconhecendo o interesse recursal do então Recorrido, questão processual preliminar que efetivamente afastou análise de qualquer questão de mérito e 2 votos reconhecendo o interesse recursal do então Recorrido, porém provendo o recurso ingressando em questão meritória da boa fé objetiva, não analisada efetivamente pelos outros dois votos». O impetrante requer seja determinada a juntada das notas taquigráficas aos autos e anulado «todo o processado após a publicação do acórdão de julgamento». ... ()
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