«O reembolso das despesas efetuadas pela internação em hospital não conveniado, pelo valor equivalente ao que seria cobrado por outro da rede, pode ser admitido em casos especiais (inexistência de estabelecimento credenciado no local, recusa do hospital conveniado de receber o paciente, urgência da internação etc. as quais não foram reconhecidos nas instâncias ordinárias.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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