«Em face da multiplicidade de controvérsias inerentes à nova sistemática de trabalho adotada nos portos nacionais a partir da criação do OGMO, todas elas, direta ou indiretamente vinculadas ao exercício da atividade profissional naquela área, tem-se que a partir da Medida Provisória 1.952/1999, a competência para dirimir tais controvérsias pertence a Justiça Obreira.
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