«1. «Nas execuções fiscais de que trata o art. 34 da Lei 6.830, de 1980, a sentença está sujeita aos embargos infringentes do julgado, cujo julgamento constitui a palavra final do processo; trata-se opção do legislador, que só excepciona desse regime o recurso extraordinário, quando se tratar matéria constitucional» (RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. ARI PARGENDLER, j. 4/12/12, DJe 13/12/12).
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote