«1 - Embora o laudo pericial que diagnosticou a moléstia tenha sido produzido quando já vigorava a Lei 9.528/1997, o fato gerador do benefício teve origem antes da referida norma, conforme concluiu o acórdão recorrido, sendo possível a cumulação dos benefícios de aposentadoria e auxílio-acidente. ... ()
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