«1. A necessidade da segregação cautelar do recorrente, mantida na sentença condenatória, encontra-se fundamentada na participação do recorrente no tráfico de entorpecentes, diante da diversidade de drogas que portava, 242 porções de cocaína, 24 porções de maconha e uma porção de crack, o que evidencia a dedicação aos delitos da espécie, alicerce suficiente para a motivação da garantia da ordem pública. ... ()
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