1 - STJPenal. Habeas corpus. Associação para o tráfico. Necessidade de estabilidade e permanência para caracterização do crime. Ausência de comprovação. Atipicidade. Superação do óbice para aplicação da redutora do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Regime fechado fixado com base na hediondez do delito. Tráfico privilegiado. Delito não hediondo. Novo entendimento do Supremo Tribunal Federal. HC Acórdão/STF. Mudança de posicionamento da quinta e sexta turmas. Revisão do entendimento anteriormente consolidado pela Terceira Seção. Cancelamento do Súmula 512/STJ. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Regime aberto. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no Lei 11.343/2006, art. 35, é imprescindível a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 30/03/2015).
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