1 - Os declaratórios encerram mero inconformismo da ora embargante com o resultado do julgamento, uma vez que o acórdão combatido deixou expressamente consignado que os prazos processuais para o Ministério Público começam a correr a partir da entrega dos autos no protocolo administrativo do órgão, acrescentando, ainda, que esse entendimento é aplicável também aos recursos apresentados em momento anterior à sedimentação do posicionamento da Corte Especial.... ()
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