1 - STJCaderneta de poupança. Remuneração nos meses de junho de 1987 e janeiro de 1989. Planos bresser e verão. Prescrição. Direito adquirido. Quitação tácita. Fundamento inatacado. Ipc de 42,72%. Datas-bases das cadernetas de poupança. Ausência de prequestionamento. Súmula 07/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Precedente da corte.
«1. Nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração de cadernetas de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, a prescrição é vintenária, já que se discute o próprio crédito e não os seus acessórios.
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