1 - A Defesa demostrou que o ora Requerente fez, oportunamente, o mesmo pedido de acesso à íntegra da quebra de sigilo telemático - e-mails -, o qual, contudo, foi atendido a destempo pelo juízo de primeiro grau, evidenciando a identidade entre as situações fático processuais do Paciente deste habeas corpus e do Requerente, o que autoriza a extensão da ordem com base no CPP, art. 580. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote