«1 - A questão do excesso de prazo deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 2. Hipótese em que os fatos apurados revelam grande complexidade e envolvem oito acusados, com advogados diferentes. As primeiras prisões ocorreram em fevereiro de 2018, a denúncia foi oferecida em março e a audiência de interrogatório, instrução e julgamento está designada para fevereiro de 2019. O Juízo a quo vem empreendendo esforços para prestar informações a respeito dos inúmeros pedidos de habeas corpus impetrados na Corte estadual e aqui no STJ em favor dos denunciados, o que, certamente, acarreta maior demora no processamento da ação penal, mesmo assim o feito está sendo conduzido dentro dos padrões da normalidade, sem nenhuma desídia estatal. ... ()
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