«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada de que «o enquadramento ou o reenquadramento de servidor público é ato único de efeitos concretos, o qual não reflete uma relação de trato sucessivo. Nesses casos, a pretensão envolve o reconhecimento de uma nova situação jurídica fundamental, e não os simples consectários de uma posição jurídica já definida. A prescrição, portanto, atinge o próprio fundo de direito, sendo inaplicável o disposto na Súmula 85/STJ» (EREsp. [jurnum=1.422.247/STJ exi=1] Acórdão/STJ,[/jurnum] de minha relatoria, Primeira Seção, julgado em 28/9/2016, DJe 19/12/2016). ... ()
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