«- A prolação de decisão monocrática pelo Ministro Relator para julgar o habeas corpus não representa violação do princípio da colegialidade, como sugere a defesa do agravante, uma vez que está autorizada não apenas pelo RISTJ, art. 34, XX, mas também pela jurisprudência deste Tribunal, expressa na Súmula 568/STJ, aplicável ao caso, mutatis mutandis. Como se não bastasse, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados à análise do Órgão Colegiado, por meio do controle recursal. ... ()
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