«1 - Conforme entendimento pacificado nesta Corte Superior, a aplicação da redutora prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º depende do convencimento do Magistrado de que o apenado, primário e de bons antecedentes, não se dedique a atividades delituosas nem integre organização criminosa. ... ()
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