«- A exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada no desvalor atribuído às circunstâncias, às consequências e à culpabilidade do agente, as quais foram devidamente descritas na sentença condenatória e no acórdão impugnado. As instâncias ordinárias consideraram que o paciente falsificou diversos documentos públicos pertencentes à vítima e abriu contas em diversas instituições financeiras, ação que gerou gravíssimas consequências, tais como a negativação de seu nome junto ao órgãos de proteção ao crédito; a obrigação de arcar com dívidas em diversas empresas e instituições financeiras, por longo período de tempo (mais de 2 anos); ter sido considerado paciente soropositivo; ter seu saldo de FGTS bloqueado e ter pedido o emprego. Assim, não se pode desprezar todas as referidas circunstâncias negativas, as quais foram devidamente sopesadas pelas instâncias ordinárias na fixação da pena-base. ... ()
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