«1. A alteração promovida pela Lei 12.322/2010, de 9 de setembro de 2010, não se aplica aos recursos extraordinários e agravos que versem sobre matéria penal e processual penal, de modo que o prazo do Agravo em Recurso Extraordinário criminal é o de 5 (cinco) dias previsto no Lei 8.038/1990, art. 28, e não o de 10 (dez) dias, conforme o CPC/1973, art. 544. Precedentes (AG Acórdão/STF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 5.11.97; AG (AgRg) Acórdão/STF, rel. Min. Ilmar Galvão, 8.6.99). ... ()
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