1 - Consoante o iterativo entendimento jurisprudencial deste STJ, considera-se satisfeito o requisito previsto na Lei 5.741/71, art. 2º, IV, com o envio do aviso de cobrança ao endereço do imóvel hipotecado, no qual, por força da lei e do contrato, o mutuário está obrigado a residir.... ()
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