1 - A decisão agravada não descurou do princípio da colegialidade, visto que visualizou situação abarcada pelo, XX do art. 34 do Regimento Interno deste Superior Tribunal, que autoriza o relator a decidir o habeas corpus, monocraticamente, quando a decisão impugnada se conformar com a jurisprudência dominante acerca do tema. ... ()
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