1 - Concluído pela instância ordinária, em decisão motivada, existir elementos suficientes da estabilidade e da permanência entre a ora agravante e o corréu na prática do delito tipificado na Lei 11.343/2006, art. 35, a alteração desse entendimento é inadmissível na via eleita, uma vez que exige o reexame do conteúdo fático probatório.
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