1 - O exame do mérito do recurso especial pelo relator pressupõe a existência dos requisitos de admissibilidade recursal. Nos termos da jurisprudência desta Corte, «quando o relator inicia a análise do mérito do recurso especial, implicitamente deve-se considerar ultrapassadas as preliminares de ordem formal» (AgRg no Ag 1.276.352/RS, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe de 18/10/2010). ... ()
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