1 - STJAgravo regimental no habeas corpus. Falta grave. Prazo prescricional de 3 (três) anos. Não ocorrência. Infração disciplinar homologada. Nulidade decorrente da ausência do sentenciado na audiência de inquirição das testemunhas e ausência de oitiva judicial do apenado que foi devidamente acompanhado de defesa técnica no âmbito do procedimento administrativo. Contraditório e ampla defesa assegurados. Desnecessidade de nova oitiva. Tipicidade da conduta configurada. Desclassificação. Discussão que demandaria o reexame do conjunto fático probatório. Inadmissibilidade. Constrangimento ilegal não verificado.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, na apuração de falta disciplinar de natureza grave deve ser aplicado o prazo prescricional previsto no, VI do CP, art. 109, ou seja, após a vigência da Lei 12.234/2010, o prazo prescricional a ser considerado é de 3 (três) anos.
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