1 - No caso, a custódia cautelar foi devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, ante o modus operandi da conduta delitiva, porquanto as instâncias ordinárias consignaram que o Agente, com o intuito de assistir a uma partida de futebol realizada em Município próximo de sua residência, deslocou-se para o referido local conduzindo seu veículo automotor e, após permanecer durante a manhã e a tarde (até cerca de 18h30min) ingerindo bebidas alcoólicas, mesmo ciente do risco de interação do álcool com os medicamentos controlados dos quais fazia uso (inclusive com advertências de sua genitora), conduziu seu veículo com destino ao seu Município de origem (83km de distância) em trajeto que engloba vias expressas com velocidade máxima de até 110km/h, ocasião em que, embriagado e dirigindo na contramão, colidiu frontalmente contra outro automóvel, ocasionando a morte de uma pessoa e ferindo outros duas. ... ()
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