1 - Para a jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 (HC Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 18/12/2020). ... ()
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