1 - As instâncias de origem apontaram elementos concretos suficientes a respaldar os requisitos de estabilidade e de permanência do crime de associação para o tráfico, pois foi ressaltado que o Acusado negociava a venda dos entorpecentes «pelo celular, máquina de cartão, em grupos de WhatsApp e Facebook», bem como conversava «sobre venda de maconha de qualidade (Colômbia) e de dividirem o valor do produto do crime. [...] Nas demais conversas, os acusados negociam o preço de drogas com os usuários e local para entrega», além do fato da utilização de uma casa somente para armazenar os entorpecentes. ... ()
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