«I - O acórdão recorrido é oriundo de agravo de instrumento, este manejado contra despacho ordinatório proferido pelo Juízo de primeiro grau, cujo teor, por oportuno, transcrevo (fl. 936): «[...] A fim de se evitar alegação de nulidade, intimem-se os requeridos para apresentação de seus memoriais, no prazo de sucessivo de dez dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão mediante carga em livro próprio. Int. [...].» ... ()
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