1 - Conforme jurisprudência desta Corte Superior, «a norma da LEP, art. 126, ao possibilitar a abreviação da pena, tem por objetivo a ressocialização do condenado, sendo possível o uso da analogia in bonam partem, que admita o benefício em comento, em razão de atividades que não estejam expressas no texto legal (REsp. 744.032, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 5/6/2006)» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª T. DJe 16/3/2020). ... ()
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